Cláusulas Contratuais
As partes acima qualificadas, por si e seus sucessores, se obrigam, mutuamente, a respeitar e cumprir o presente instrumento, conforme cláusulas contratuais que segue:
1. O ALUNO receberá aulas do curso contratado, com a respectiva carga horária definida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, a serem ministradas pela PRO-ARTE, de acordo com o projeto político pedagógico, plano de curso, regimento e plano escolar fixados por esta última, em respeito à legislação vigente.
2. A PRO-ARTE, reserva-se no direito de fixar, nos termos do projeto político pedagógico, e comercial, número de aluno por salas, com possível alocação do ALUNO, como melhor forma de adequação dos cursos a serem ministrados. Poderá a PRO-ARTE, deste modo, adiantar as aulas contratadas, antecipando a carga horária do curso adquirido, desde que, não exista prejuízo à qualquer das partes. Em igualdade de condições, poderá a qualquer momento, cancelar este procedimento.
- 2.1. Não atingindo o número mínimo de alunos por curso, a PRO-ARTE proporá ao ALUNO, uma nova turma e horário disponível;
- 2.2. O limite para o ALUNO terminar o curso, é o prazo definido no preâmbulo. Em não sendo respeitado o prazo, o ALUNO para efetivar sua conclusão, deverá pagar novos valores, proporcional ao tempo para o término do curso, nos termos da tabela de preços vigentes, bem como respeitar os horários disponíveis para adequação das turmas;
- 2.3. Ao longo do curso (desde que compatível), serão oferecidos horários extras ao contratado para os cursos técnicos, os quais, desde já são aceitos pelo ALUNO ou seu representante infra-assinado, podendo este cursar horário superior ao contratado, bem como honrar com os valores competentes a respectivo acréscimo. Se houver desistência do ALUNO antes de concluído o curso extra, o ALUNO deverá pagar proporcionalmente pelo período cursado, nos termos da cláusula 7.1..
3. O ALUNO, poderá desistir das obrigações assumidas neste instrumento, até 07 (sete) dias da contratação, mediante restituição a de 100% dos valores eventualmente pagos. Após esse prazo, e antes do início do curso, a PRO-ARTE devolverá 80% do valor da matrícula.
4. A PRO-ARTE poderá cobrar os valores, mediante a emissão de boleto bancário, ou ainda, outra forma a ser convencionada entre as partes.
- 4.1. O ALUNO pagará os valores na forma constante do preâmbulo, sob pena de pagar multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, acrescido de juros de mora legal, e correção monetária, facultando-se a PRO-ARTE, propor as medidas administrativas e judiciais cabíveis para cobrança de débitos superiores a 30 (trinta) dias, podendo ainda levar a ocorrência para registro perante órgãos de proteção ao crédito;
- 4.2. Não haverá remissão das parcelas vencidas, e tampouco restituição dos valores pagos;
- 4.3. Constatado o inadimplemento, faculta-se a PRO-ARTE suspender o curso respectivamente ao ALUNO em mora;
5. A PRO-ARTE poderá por mera liberalidade e a seu critério, antes ou durante o prazo de validade deste contrato, conceder descontos de caráter individual, personalizados, que não serão mantidos em caso de inadimplência, nos termos da "opção" escolhida pelo ALUNO na TABELA DO CURSO o qual faz parte do presente. Esta cláusula não é extensiva, e será aplicada conforme critérios estabelecidos pela PRO-ARTE.
6. Via de regra, as faltas não serão repostas ou compensáveis, salvo exceções analisadas em procedimento próprio, no teor do Regulamento Interno. Caso seja constatada a necessidade, pelo Conselho de Professores, de compensação de ausências, por motivo de falta do ALUNO, ou recuperação de conteúdos será cobrado o valor da hora/aula. Caso a aula não se realize por culpa da PRO-ARTE, haverá a reposição sem qualquer custo ao ALUNO.
- 6.1. Se eventualmente no decorrer do curso, houver eventos imprevistos, tais como pedidos de desistências não esperados, saída de professores, casos fortuito e de força maior, fatos os quais venham a prejudicar o regular andamento das aulas e horários, a PRO-ARTE oferecerá ao ALUNO, outras opções de horários, podendo ocorrer a alocação do ALUNO, caso contrário, o efeitos deste contrato ficará suspenso, até a inserção do ALUNO em horário compatível aos interesses mútuos. em horário compatível aos interesses mútuos.
7. O ALUNO poderá efetivar o cancelamento dos efeitos assumidos neste instrumento, somente POR ESCRITO, desde que os valores pagos na oportunidade da rescisão, sejam compatíveis com o número de horas freqüentadas, motivo pelo qual, se os valores corresponderem à freqüência, a rescisão será operada mediante quitação de duas parcelas referente ao mês/aula, isto é, uma referente ao mês vigente (considerando esta o marco da data de vencimento do mês solicitado) e a outra a título de multa, podendo o aluno usufruir da carga proporcional aos valores pagos, visando desta forma preservar o regular andamento do curso aos demais alunos.
- 7.1. O procedimento acima, visando a rescisão do curso, e cancelamento dos efeitos deste contrato, será aplicado o seguinte cálculo: valor total do contrato dividido pelas horas contratadas, o qual se extrairá o valor da hora/aula, o qual será multiplicado pela hora/aula freqüentada, subtraindo o valor já pago, sendo que a diferença deverá ser paga na data da rescisão e mais as multa acima destacadas. Exemplificando:
V.c ÷ H.c = H/aula x (H/aula fq.) - pg = ≠ para rescisão + multa (mês/aula)
8. O período de férias escolares (natal e ano novo) será estipulado pela PRO-ARTE sempre nos últimos 15 dias de dezembro e nos primeiros 15 dias de janeiro, sendo que as parcelas deverão ser honradas normalmente.
9. As partes podem repactuar as condições ora estabelecidas na vigência do presente contrato, desde que sejam realizadas mediante mútuo entendimento.
10. As parcelas, que não compreendidas as mensalidades, que se vencerem após o décimo segundo mês de curso, serão reajustados pelo IGP-M, de forma anual.
11. A PRO-ARTE livre de quaisquer ônus perante o ALUNO, poderá utilizar-se da imagem deste, para fins exclusivos de divulgação da PRO-ARTE e de suas atividades, podendo para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados.
- 11.1. O ALUNO renuncia aos direitos autorais e intelectuais dos trabalhos técnicos e científicos que eventualmente realizem no decorrer do curso autorizando desde já sua utilização pela PRO-ARTE, para fins didáticos e de divulgação a título gratuito.
12. O ALUNO declara estar de acordo com o disposto acima, bem como conhece e aceita o conteúdo do Regulamento Interno em anexo, e que é entregue ao mesmo no ato da contratação. Fica cientificado ainda, que o Regimento Escolar e Regulamento Interno, Plano Político Pedagógico e Planos de Curso estará a disposição do ALUNO na biblioteca da PRO-ARTE.
- 12.1. O ALUNO que contratar os cursos diferenciais, realizados de forma individual, considerados VIP´s, deverão se ater primordialmente ao respectivo regulamento, o qual faz parte do presente, em especial, a confirmação da aula com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
13. O ALUNO confessa expressamente os valores e obrigações assumidas neste instrumento, equiparando-se o presente como título executivo para os efeitos legais.
14. As partes elegem o foro da cidade de Sorocaba/SP, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outros, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma.
Sorocaba - 24/05/2013